Comprou pela internet, mas não recebeu o produto?

A justiça tocantinense condenou uma empresa a devolver o valor pago e indenizar em danos morais um consumidor. O autor da ação comprou um vídeo game pela internet, mas não recebeu o produto.

O consumidor pagou o produto à vista e, quatro meses depois da compra, ainda não havia recebido o aparelho. Na ocasião da compra, a empresa deu um prazo de sete dias úteis para a entrega do item comercializado. Tendo sido desrespeitado o prazo e sem acordo com a loja, o cliente entrou na Justiça em busca de reparação.

Compras realizadas pela internet                     

O decreto federal nº 7.962, de 2013, regulamenta as compras feitas pela internet. Entre as normas estabelecidas, consta a obrigatoriedade, por parte dos sites de comércio eletrônico, de disponibilizar todos os dados da empresa em local de fácil visualização. Da mesma forma, as informações sobre os produtos devem ser precisas e os dados sobre preço e frete precisam ser informados de forma clara.

Além disso, os consumidores que compram à distância, seja por meio digital, catálogos ou afins, podem usufruir do direito de arrependimento. Dentro de sete dias, a contar do recebimento do produto, qualquer compra realizada sem que o produto tenha sido apreciado presencialmente, pode ser desfeita. Para tal, basta que o consumidor informe à empresa seu desejo de cancelamento da compra. O ressarcimento integral do valor pago deve ser realizado imediatamente após a devolução do produto.

 

 

 

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