Pais de adolescente que causou acidente de trânsito devem indenizar vítima
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família.
Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos morais e danos estéticos, despesas médicas, além de lucros cessantes, pelo período em que a vítima ficou sem poder trabalhar.
É importante ressaltar que os pais são responsáveis civilmente pela conduta dos seus filhos menores de idade.
Veja mais em: STJ - REsp 1637884