Trânsito19/Mar/2018

Pais de adolescente que causou acidente de trânsito devem indenizar vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família.

Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar indenização por danos morais e danos estéticos, despesas médicas, além de lucros cessantes, pelo período em que a vítima ficou sem poder trabalhar.

É importante ressaltar que os pais são responsáveis civilmente pela conduta dos seus filhos menores de idade.

 

Veja mais em: STJ -  REsp 1637884

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pais-de-menor-que-causou-acidente-de-tr%C3%A2nsito-ter%C3%A3o-de-indenizar-v%C3%ADtima