SENTENÇA OBRIGA MUNICÍPIO A PAGAR DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL - DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
O município deve respeitar o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006, onde determina dentre outros termos, o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Neste sentido, um município tocantinense foi condenado (em 04/10/2017) a pagar retroativamente, a diferença entre o salário fixado na legislação federal (Lei nº 12.994/ 2014) e o valor pago localmente para uma Agente de Endemias.
A sentença também determina que o município adeque o pagamento de acordo com o piso nacional, e não mais apenas o salário mínimo percebido pela profissional atualmente.
Saiba mais:
Processo nº 0000658-66.2016.827.2740.
http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/5057-sentenca-obriga-municipio-de-aguiarnopolis-a-pagar-diferencas-salariais-retroativas-a-2014-para-agente-de-endemias.