Servidora pública será indenizada pelo município por falha no pagamento de empréstimo consignado
A Justiça condenou um município tocantinense, a indenizar uma professora que teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por falha em pagamento de empréstimo consignado por parte da Prefeitura.
As parcelas eram descontadas em folha de pagamento, mas apesar dos valores referentes ao empréstimo estarem sendo descontados do salário da professora, o montante não era repassado pelo Município à instituição financeira. Ao tentar realizar uma compra, ela descobriu que o nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Veja a notícia completa em: http://www.tjto.jus.br/index.php/noticias/5534-com-nome-negativado-professora-sera-indenizada-pelo-municipio-de-santa-fe-do-araguaia-por-falha-no-pagamento-de-consignado