Redes Sociais14/Feb/2018

Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento. 

De acordo com o ministro, ficou demonstrado no processo que “o acesso dos assaltantes ao condomínio se deu a partir do comportamento negligente do funcionário da empresa”

 

REsp 1330225 - STJ