Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância
A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.
De acordo com o ministro, ficou demonstrado no processo que “o acesso dos assaltantes ao condomínio se deu a partir do comportamento negligente do funcionário da empresa”
REsp 1330225 - STJ